Estágio Supervisionado

O funcionamento, acompanhamento e avaliação das turmas de Estágio Supervisionado são regulados pela Resolução nº15/2017 do Conselho Universitário da Unilab. [1]

O estágio curricular supervisionado é de 405 (quatrocentas e cinco) horas totais divididas em três períodos: Estágio Supervisionado I, com 120 (centro e vinte); Estágio Supervisionado II, com 135 (cento e trinta e cinco) horas e Estágio Supervisionado III, com 150 (centro e cinquenta) horas. O estágio curricular inicia-se no sexto período e finaliza no oitavo semestre do Curso de Licenciatura em História. Estarão sob a responsabilidade do Coordenador de Estágio os professores orientadores de cada estágio, que devem criar uma situação de entrosamento entre os estágios para que haja uma continuidade na formação do aluno e maior aproveitamento do tempo nas escolas em relação as questões práticas do ensino que devem ser abordadas.

A atuação ocorrerá nos três estágios em escolas públicas; no último, a atuação será ampliada para instituições de ensino público e instituições afins, públicas ou privadas, como museus, centros culturais, bibliotecas etc.

O primeiro estágio deve focalizar na observação e prática nos setores de gestão escolar (diretoria e coordenação pedagógica). O segundo e o terceiro estágios enfocam o ensino de História. O segundo estágio deve ser no fundamental II e o terceiro estágio, no médio. Os dois estágios devem ser complementares no que diz respeito aos temas, problemas e soluções, práticas, e utilização de mídia e novas tecnologias a serem abordadas.

O terceiro estágio deve, além do foco no Ensino Médio, incrementar a prática do ensino formal trazendo a prática educacional de outros ambientes a fins, como museus, bibliotecas, centros culturais, espaços públicos ou privados de associações ou organizações não governamentais, como também em ambientes virtuais (ensino a distância) que tragam enriquecimento para a formação do graduando em história e para a prática na sala de aula do ensino formal. O aluno supervisionado pelo professor experiente da universidade e do ensino básico deve, além de acompanhar o ensino em sala de aula, conhecer estabelecimentos culturais e educacionais e procurar elaborar aulas e materiais pedagógicos para ser trabalhado nessa perspectiva.

O Coordenador de Estágios, professor do Colegiado do Curso de Licenciatura em História, terá as seguintes atribuições: coordenar, acompanhar e, caso necessário, solicitar a assinatura de convênios às instâncias competentes da Universidade; cadastrar as referidas instituições para estágios; manter os registros atualizados sobre os estagiários do curso; apoiar o planejamento, o acompanhamento e as atividades de estágio; além de promover a avaliação da própria gestão de estágios.

O Professor Orientador de Estágio, professor membro do Colegiado do Curso de Licenciatura em História, terá as seguintes atribuições: proceder a escolha das escolas da rede pública de educação básica e das instituições afins para o estágio; planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio juntamente com os estagiários e o professor responsável pela disciplina nas escolas, ou da área educacional das instituições afins; além de incentivar a observação, a prática e regência nos quatro períodos de estágio.

Espera-se que, dessa forma, os estágios supervisionados sejam adequados às situações contemporâneas de valorização do multiculturalismo, às diretrizes da Unilab de cooperação Sul-Sul e de democratização do ensino no interior do país, visto que os estágios consistem na metade do processo de formação do aluno, dando-lhe suporte teórico para debater essas temáticas e oportunidade de submeter sua aprendizagem à prática cotidiana da escola básica.

Para cada turma das disciplinas de Estágio Supervisionado I, II, e III deverão ser abertas no máximo 20 (vinte) vagas, salvo em casos excepcionais, definidos pelo Colegiado do Curso.

Coordenador de Estágio: Prof. Dr. José Josberto Montenegro Sousa

[1]  UNIVERSIDADE da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Conselho Universitário. Resolução nº 15/2017. O documento estabelece os agentes envolvidos na realização do Estágio Supervisionado: I – Estagiário (discente do curso); II – Coordenador do Curso de Graduação; III – Coordenador de Estágio (Docente do Colegiado do Curso); IV – Orientador de Estágio (Docente do Colegiado do Curso); V- PROGRAD; VI- PROINST; VII – Parte concedente (Escolas da Educação Básica) e VIII – Supervisor de Estágio (Docente da Educação Básica).

INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO

Representante Legal: José Josberto Montenegro Sousa

email: josberto@unilab.edu.br

Apólice nº 15509820000773

Previsul Seguradora S.A.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO OBRIGATÓRIO – PROGRAD (Arquivo em DOC)

Apolice Seguro Estudantes 2019 (Arquivo em PDF)

Resolução n.15.2017. Estágio Supervisionado (Arquivo em PDF)